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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2004 - 03:00
Decreto nº 5.295 de 2 de Dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Abril de 2002 - 01:00
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2003 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009
Parágrafo único. Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.
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Legislação » Leis Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 29 de Outubro de 1999 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Novembro de 2001 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008.
Art. 1º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP realizará, anualmente, o censo escolar da educação básica e o censo da educação superior, na forma deste Decreto.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Medida Provisória nº 235, de 13 de Janeiro de 2005.
Art. 1º A adesão da instituição de ensino superior ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, nos termos da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, dar-se-á por intermédio de sua mantenedora e a isenção prevista no art. 8º dessa Lei será aplicada pelo prazo de vigência do termo de adesão, devendo a mantenedora comprovar, ao final de cada ano-calendário, a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do Programa, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Outubro de 2000 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00